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Perguntas do apostador sobre o fim das bets
Por Redação Jogo às Claras · Publicado em · Como trabalhamos
Resposta rápida
O saldo que estava nas bets volta para uma conta no seu CPF, pelo banco, de 9 a 14 de outubro de 2026, sem precisar pedir. Apostas sem resultado são devolvidas por inteiro e prêmios apurados estão garantidos. Ninguém pode cobrar taxa. As loterias da Caixa continuam permitidas.
Perguntas frequentes
Perdi o prazo de saque de 5 de outubro. Perdi o dinheiro?
Quando o dinheiro cai?
Entre 9 e 14 de outubro de 2026, segundo o cronograma da Secretaria de Prêmios e Apostas.
FonteSPA/MF
Em qual conta?
Na conta de origem do depósito, se ainda estiver ativa e for sua, ou em outra conta no seu CPF.
FontePlanalto
Preciso pedir ou me cadastrar?
Não. A devolução é automática, feita pelos bancos.
FonteSPA/MF
Minha conta foi encerrada. E agora?
E as apostas em aberto?
Ficaram sem efeito, com devolução integral do valor apostado, sem desconto.
FontePlanalto
E os prêmios que eu já tinha ganhado?
Estão garantidos e entram na devolução.
FontePlanalto
Pediram taxa para liberar meu saldo. Pago?
Não. A devolução é integral e feita pelo banco. Pedido de taxa é sinal de golpe.
FontePlanalto
Recebi aviso do governo pelo WhatsApp. É verdade?
O governo informou que avisa os apostadores pela Caixa Postal do gov.br e por WhatsApp. Nenhum aviso oficial pede pagamento.
FonteAgência Brasil
As loterias da Caixa acabaram?
Não. A proibição não vale para as demais modalidades lotéricas autorizadas por lei.
FontePlanalto
A MP pode cair?
Pode, se o Congresso não votar a tempo ou se o STF suspender. Mesmo assim, o que foi feito enquanto ela valeu tende a continuar valendo.
FontePlanalto
Apostei num site ilegal. Recebo de volta?
Esses sites estão fora das regras de devolução da MP. Se pagou por Pix e caiu em golpe, peça o MED ao seu banco.
FonteAgência Brasil
O que mudou nesta página
- Página publicada.
O conteúdo desta página possui caráter exclusivamente informativo e não substitui orientação jurídica individual.
De onde veio a informação (5)
- 01
primáriaPresidência da República — Portal da Legislação
Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026 — texto oficial(abre em nova aba)Publicado 25 set 2026 · Verificado 07 out 2026
- 02
primáriaSecretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda
Medida Provisória nº 1.394/2026: entenda as novas regras para as apostas de quota fixa (SPA/Ministério da Fazenda)(abre em nova aba)Publicado 07 out 2026 · Verificado 09 out 2026
Cronograma oficial: devolução pelos bancos de 09 a 14/10; atuação da Caixa a partir de 15/10 quando houver dificuldade operacional.
- 03
secundáriaAgência Brasil (EBC)
Apostadores serão avisados sobre devolução de saldos das bets (Rádio Gov/EBC)(abre em nova aba)Publicado 28 set 2026 · Verificado 09 out 2026
Avisos oficiais pela Caixa Postal do gov.br e por WhatsApp.
- 04
primáriaPresidência da República — Portal da Legislação
Constituição Federal — art. 62 (medidas provisórias)(abre em nova aba)Verificado 07 out 2026
- 05
secundáriaAgência Brasil (EBC)
Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe (Agência Brasil)(abre em nova aba)Publicado 01 set 2026 · Verificado 09 out 2026
Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix: prazo de até 80 dias para contestar.