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Jogo às Claras
PlantãoAté 8/10, operadores devem enviar aos bancos a relação de valores a restituir. Os bancos têm então sete dias para devolver, para conta do próprio apostador e sem taxa — até 14/10, pelo calendário da Agência Senado.
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Como chegamos até aqui

Das primeiras regras em 2018 à proibição em 2026, em ordem. Toque em cada fato para ver por que importa e a fonte.

16 eventos exibidos

  1. Congresso

    Lei 13.756 cria as apostas de quota fixa

    A lei cria a modalidade lotérica de apostas de quota fixa, em que o prêmio é definido por um fator de multiplicação conhecido no momento da aposta.

    Por que importa e fonte

    Abre caminho legal para a atividade, mas deixa a regulamentação detalhada para depois.

  2. Governo

    MP 1.182 cria regras para as apostas de quota fixa

    A MP 1.182, de 24/07/2023 (publicada no DOU em 25/07), alterou a Lei 13.756/2018 para disciplinar autorização, tributação, publicidade e pagamentos das apostas de quota fixa.

    Por que importa e fonte

    Perdeu a vigência sem ser votada; o tema foi regulado pela Lei 14.790, de 29/12/2023.

  3. Congresso

    Lei 14.790 regulamenta o mercado

    A lei detalha as regras das apostas de quota fixa, inclui jogos on-line e condiciona a operação à autorização do Ministério da Fazenda.

    Por que importa e fonte

    Estabelece o arcabouço do mercado regulado: autorização, regras de proteção ao apostador, publicidade e destinação de receitas.

  4. Regulação

    Portaria SPA/MF 827 define regras para autorização das bets

    A portaria, de 21/05/2024 (DOU de 22/05), fixou as condições para empresas obterem autorização federal: prazo de 5 anos, outorga de R$ 30 milhões e até 3 marcas por autorização.

    Por que importa e fonte

    Inicia a fase de pedidos de autorização pelas empresas interessadas.

  5. Mercado

    Começa o mercado regulado federal de apostas

    Pela Portaria SPA/MF 1.475/2024, a partir de 1º/01/2025 só operadores autorizados pela SPA/MF podem explorar apostas de quota fixa no país, exclusivamente em domínios .bet.br.

    Por que importa e fonte

    Consumidores passam a ter um critério objetivo para identificar sites autorizados.

  6. Regulação

    Fazenda veta apostas de beneficiários do Bolsa Família e do BPC

    Em cumprimento às cautelares do STF nas ADIs 7721 e 7723, a Portaria SPA/MF 2.217 e a IN SPA/MF 22 (DOU de 01/10/2025) proibiram beneficiários do Bolsa Família e do BPC de se cadastrar ou apostar em bets autorizadas.

    Por que importa e fonte

    Amplia a proteção a públicos vulneráveis; o STF depois abriu conciliação sobre o tema.

  7. Regulação

    Fazenda cria a autoexclusão centralizada de apostadores

    A Portaria SPA/MF 2.579 e a IN SPA/MF 31 (DOU de 10/11/2025) criaram a autoexclusão em plataforma da SPA e obrigaram as bets a bloquear os CPFs autoexcluídos, por prazo determinado ou indeterminado.

    Por que importa e fonte

    Reforça os instrumentos de jogo responsável.

  8. Governo

    Governo lança plataforma centralizada de autoexclusão

    Entra no ar a plataforma da SPA/MF, no gov.br, em que o cidadão bloqueia pelo CPF todas as contas em bets autorizadas; os operadores têm até 72 horas para efetivar o bloqueio.

    Por que importa e fonte

    Centraliza a autoexclusão, que antes dependia de cada operador.

  9. Regulação

    Publicidade de bets passa a exibir advertência obrigatória

    Pela Portaria SPA/MF 1.964/2026, a publicidade de apostas deve trazer frase de advertência do Ministério da Fazenda sobre dependência e perda de dinheiro, ocupando no mínimo 10% do anúncio. Uma portaria interministerial de 10/07 reforçou a proteção ao consumidor na publicidade.

    Por que importa e fonte

    Primeira exigência de alerta padronizado em anúncios de apostas.

  10. Governo

    MP 1.394 proíbe as apostas de quota fixa

    Medida provisória proíbe exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa, extingue autorizações e cria comitê de fiscalização coordenado pela Casa Civil.

    Por que importa e fonte

    Encerra o mercado regulado. Operadores, apostadores, meios de pagamento, mídia e clubes são afetados de forma imediata.

  11. Judiciário

    Associações questionam a MP no STF

    A Anseja (ADI 8024) e a ANJL (ADI 8027) pedem ao STF a suspensão da MP 1.394. O relator é o ministro Luiz Fux. Clubes de futebol pediram para participar das ações.

    Por que importa e fonte

    Até 08/10/2026 não havia liminar: a MP segue em vigor.

  12. Regulação

    SPA define as obrigações das empresas no encerramento

    A Portaria SPA/MF nº 3.005/2026 manda as empresas informarem, pelo Sigap, os saldos finais dos apostadores e dá até 15/12/2026 para quitarem as obrigações financeiras e regulatórias.

    Por que importa e fonte

    É a base dos dados que os bancos usam para devolver o saldo aos apostadores.

  13. Regulação

    Fim do prazo para retirar publicidade e sacar saldos

    Termina o prazo de dez dias para a retirada de publicidade e de sinais de patrocínio. Segundo a Agência Senado, também é o último dia para saque voluntário de saldos.

    Por que importa e fonte

    Clubes, veículos e influenciadores precisam remover materiais publicitários.

  14. Mercado

    Plataformas ficam indisponíveis

    Sites e aplicativos de apostas de quota fixa devem estar fora do ar, inclusive nas lojas de aplicativos, sob pena de bloqueio.

    Por que importa e fonte

    Apostadores deixam de acessar suas contas; a restituição passa a ocorrer via instituições financeiras.

  15. Regulação

    Previsto

    Prazo final para restituição pelos bancos

    Bancos e instituições de pagamento devem concluir a devolução dos valores aos apostadores. O que não puder ser devolvido segue para conta específica na Caixa.

    Por que importa e fonte

    Define quando o apostador deve esperar o crédito em conta de mesma titularidade.

  16. Regulação

    Previsto

    Extinção das autorizações

    Concessões, permissões e autorizações federais, estaduais e distritais são extintas, 30 dias após a publicação da MP.

    Por que importa e fonte

    Não há devolução da outorga nem indenização pelo poder público, segundo o texto.