Entenda a MP 1.394
As bets foram proibidas no Brasil. O que isso muda para você
Em 1 minuto
Apostas esportivas e jogos on-line estão proibidos no Brasil, inclusive em sites de fora do país.
Art. 1º
Sites e aplicativos tinham 10 dias para sair do ar. As licenças acabam em 25 de outubro.
Arts. 4º, 6º e 7º
Quem tinha saldo recebe de volta na própria conta bancária. A MP não prevê taxa.
Arts. 8º e 9º
Bancos e Pix não podem mais processar apostas.
Art. 14
Propaganda e patrocínio de bets estão proibidos.
Arts. 16 a 18
Loterias autorizadas por lei, como as da Caixa, continuam permitidas.
Art. 1º
Ver o que diz cada artigo
Proibição · Art. 1º
Proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no país, em meio físico ou virtual, inclusive por empresa sediada no exterior. Abrange apostas esportivas e jogos on-line; não atinge as demais loterias autorizadas por lei.
Estados e DF · Art. 2º
A proibição vale também para as autorizações estaduais e distritais, que serão extintas no mesmo prazo das federais.
Autorizações · Arts. 4º e 6º
Autorizações extintas 30 dias após a publicação, sem devolução da outorga nem indenização. Novos pedidos ficam vedados e os pendentes, prejudicados.
Plataformas · Art. 7º
Sites e aplicativos devem ficar indisponíveis dez dias após a publicação, inclusive nas lojas virtuais. Apostas em aberto não apuradas no prazo são anuladas, com restituição integral.
Restituição · Arts. 8º e 9º
Operadores enviam aos bancos a relação de valores devidos em dois dias; bancos restituem em sete dias, para conta do próprio apostador (CPF). O que não puder ser devolvido vai para conta específica na Caixa.
Pagamentos · Art. 14
Instituições financeiras e de pagamento, inclusive Pix, não podem processar transações destinadas a apostas de quota fixa, salvo as de encerramento e restituição.
Publicidade · Arts. 16 a 18
Publicidade, marketing e patrocínio vedados em qualquer meio, com retirada em até dez dias. A infração é tratada como publicidade abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.
Internet · Arts. 19 a 23
Provedores de aplicações têm dever de cuidado sobre esse conteúdo. Fazenda e Justiça podem pedir bloqueio de sites, executado via Anatel e CGI.br.
Fiscalização · Art. 24
Cria o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa, coordenado pela Casa Civil.
E agora?
No Congresso
Deputados e senadores podem aprovar, mudar ou rejeitar a MP. O prazo para votar vai até 23 de novembro e pode ser prorrogado por mais 60 dias. Sem votação, ela perde a validade.
Na Justiça
Associações pediram ao STF para suspender a MP. Até 8 de outubro não havia decisão, e ela segue valendo.
Acompanhar- MP 1.394 proíbe as apostas de quota fixa
- Associações questionam a MP no STF
- SPA define as obrigações das empresas no encerramento
- Fim do prazo para retirar publicidade e sacar saldos
- Plataformas ficam indisponíveis
- Prazo final para restituição pelos bancosprevisto
- Extinção das autorizaçõesprevisto
Perguntas frequentes
A MP já está valendo?
Sim. Medidas provisórias têm força de lei desde a publicação, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso para se tornarem lei definitiva.
Fonte: Planalto · Planalto
Eu tinha saldo em uma plataforma. Como recebo?
Pelo texto, bancos e instituições de pagamento devem restituir o valor para conta ativa de sua titularidade, identificada pelo CPF. A MP não prevê cobrança de taxa do apostador.
Fonte: Planalto
O que acontece com apostas que ficaram em aberto?
Apostas sem resultado apurado no prazo de dez dias são consideradas sem efeito, com restituição integral e sem descontos. Prêmios de apostas já apuradas devem ser pagos.
Fonte: Planalto
A proibição vale para sites estrangeiros?
Sim. O artigo 1º inclui agentes sediados no exterior que ofereçam apostas a pessoas no Brasil.
Fonte: Planalto
A loteria da Caixa também foi proibida?
Não. A proibição não se aplica às demais modalidades lotéricas autorizadas por lei.
Fonte: Planalto
As apostas podem voltar?
Depende do Congresso e do Judiciário. A MP pode ser aprovada, alterada ou perder a validade. No STF, há ações pedindo sua suspensão (ADIs 8024 e 8027), sem liminar até 08/10/2026.
Fonte: Planalto · src-stf-adis-mp1394
Fontes
De onde veio a informação (5)
- 01
primáriaPresidência da República — Portal da Legislação
Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026 — texto oficial(abre em nova aba)Publicado 25 set 2026 · Verificado 07 out 2026
- 02
secundáriaSenado Federal
MP proíbe bets e determina encerramento das operações em 30 dias(abre em nova aba)Publicado 28 set 2026 · Verificado 07 out 2026
Agência Senado. Inclui calendário de prazos e tramitação.
- 03
primáriaPresidência da República — Portal da Legislação
Constituição Federal — art. 62 (medidas provisórias)(abre em nova aba)Verificado 07 out 2026
- 04
primáriaCongresso Nacional
Medidas provisórias em tramitação — Congresso Nacional(abre em nova aba)Verificado 07 out 2026
- 05
primáriaSupremo Tribunal Federal
Portal do Supremo Tribunal Federal(abre em nova aba)Verificado 07 out 2026
Acompanhamento processual. Nenhuma decisão sobre a MP 1.394/2026 foi verificada por esta redação.