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Jogo às Claras
PlantãoAté 8/10, operadores devem enviar aos bancos a relação de valores a restituir. Os bancos têm então sete dias para devolver, para conta do próprio apostador e sem taxa — até 14/10, pelo calendário da Agência Senado.
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Segurança digital

Como funciona o bloqueio de sites de apostas previsto na MP

Ministérios podem pedir bloqueio ou redirecionamento; Anatel e CGI.br distribuem as ordens a provedores e ao sistema de domínios.

Por
Redação Jogo às Claras
Publicado
Última atualização
Leitura
4 min
Fonte principal
Planalto

O que sabemos · resumo em 30 segundos

  • Fazenda e Justiça podem requerer bloqueio ou redirecionamento de sites que ofertem apostas.
  • A Anatel distribui as ordens às prestadoras de conexão à internet.
  • O CGI.br recebe as ordens relacionadas a domínios .br.
  • Bancos e meios de pagamento, inclusive Pix, ficam proibidos de processar transações de apostas.

01O que aconteceu

O artigo 23 da MP permite que o Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça e Segurança Pública peçam o bloqueio ou o redirecionamento de sites que ofertem apostas de quota fixa.

Cabe à Anatel receber e distribuir as ordens às prestadoras de conexão, e ao CGI.br, as ordens relativas a nomes registrados sob o domínio .br. Ambos podem definir a técnica mais adequada para implementar o bloqueio.

Fonte deste trechoPlanalto

02Por que isso importa

Com a proibição, qualquer site que continue oferecendo apostas a pessoas no Brasil passa a operar de forma ilegal. Em transições assim, é comum surgirem páginas que imitam marcas conhecidas ou prometem acesso alternativo. Desconfie de links recebidos por mensagem.

A MP também veda que instituições financeiras e de pagamento processem transações destinadas a apostas de quota fixa, ressalvadas as necessárias ao encerramento e à restituição.

Fonte deste trechoPlanalto

03O que ainda não sabemos

A redação não identificou pontos em aberto até esta atualização. Se surgirem, eles aparecerão aqui.

De onde veio a informação (4)

  1. 01

    primáriaPresidência da República — Portal da Legislação

    Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026 — texto oficial(abre em nova aba)

    Publicado 25 set 2026 · Verificado 07 out 2026

  2. 02

    primáriaAgência Nacional de Telecomunicações

    Agência Nacional de Telecomunicações(abre em nova aba)

    Verificado 07 out 2026

  3. 03

    primáriaComitê Gestor da Internet no Brasil

    Comitê Gestor da Internet no Brasil(abre em nova aba)

    Verificado 07 out 2026

  4. 04

    primáriaBanco Central do Brasil

    Banco Central do Brasil(abre em nova aba)

    Verificado 07 out 2026

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