Consumidor
Tinha saldo em uma plataforma? Veja como a MP prevê a devolução
O texto atribui a bancos e instituições de pagamento a tarefa de transferir os valores para conta de mesma titularidade do apostador.
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- Redação Jogo às Claras
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- Planalto
O que sabemos · resumo em 30 segundos
- A restituição inclui saldos disponíveis, apostas em aberto anuladas e prêmios já apurados.
- Apostas em aberto não apuradas no prazo são anuladas, com devolução integral e sem descontos.
- Bancos devem transferir para conta ativa do próprio apostador, identificado pelo CPF.
- Valores que não puderem ser devolvidos vão para conta específica na Caixa.
01O que aconteceu
A MP 1.394/2026 determina que, dez dias após sua publicação, as plataformas fiquem indisponíveis. A partir daí, os operadores têm dois dias para garantir a liquidez dos recursos e enviar às instituições financeiras e de pagamento a relação individualizada dos apostadores, com CPF, valores e contas de origem.
As instituições financeiras têm sete dias, contados do recebimento dessa relação, para fazer a restituição integral. O crédito deve ir, preferencialmente, para a conta de origem dos recursos, desde que ativa e de titularidade do apostador.
Fonte deste trechoPlanalto
02Por que isso importa
O fluxo descrito na MP não depende de o apostador acessar a plataforma, que está fora do ar. Por isso, qualquer mensagem pedindo pagamento de taxa, "liberação" ou dados bancários para devolver saldo merece desconfiança.
O texto proíbe descontos de qualquer natureza na devolução de apostas anuladas e estabelece multa diária de R$ 200 mil para o operador que descumprir as obrigações de restituição.
Fonte deste trechoPlanalto
03O que ainda não sabemos
Ainda não está claro como o apostador será informado caso seus valores sejam transferidos para a conta específica na Caixa, nem qual será o procedimento para resgatá-los. A redação acompanha a regulamentação.
04O que acontece agora
Pelo calendário divulgado pela Agência Senado, o prazo para os bancos concluírem a restituição vai até 14 de outubro. Depois disso, os valores não devolvidos seguem para a Caixa Econômica Federal.
Fonte deste trechoSenado
De onde veio a informação (3)
- 01
primáriaPresidência da República — Portal da Legislação
Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026 — texto oficial(abre em nova aba)Publicado 25 set 2026 · Verificado 07 out 2026
- 02
secundáriaSenado Federal
MP proíbe bets e determina encerramento das operações em 30 dias(abre em nova aba)Publicado 28 set 2026 · Verificado 07 out 2026
Agência Senado. Inclui calendário de prazos e tramitação.
- 03
primáriaPresidência da República — Portal da Legislação
Lei nº 8.078/1990 — Código de Defesa do Consumidor(abre em nova aba)Verificado 07 out 2026
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