Regulação
MP 1.394 proíbe as apostas de quota fixa no Brasil. Entenda o que muda
Medida provisória encerra o mercado regulado criado em 2023, extingue autorizações em 30 dias e define como os apostadores serão restituídos.
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- Redação Jogo às Claras
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- Planalto
O que sabemos · resumo em 30 segundos
- A MP proíbe exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa, inclusive por empresas sediadas no exterior.
- Apostas esportivas e jogos on-line estão incluídos; as demais loterias autorizadas por lei, não.
- Autorizações federais, estaduais e distritais são extintas em 30 dias, sem devolução da outorga.
- Saldos, apostas anuladas e prêmios devem ser restituídos por bancos para conta do próprio apostador.
- O texto já vale, mas precisa ser aprovado pelo Congresso para virar lei definitiva.
01O que aconteceu
O governo federal publicou em 25 de setembro de 2026 a Medida Provisória nº 1.394. O artigo 1º proíbe, em todo o território nacional, "a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de aposta de quota fixa, em meio físico ou virtual".
A proibição alcança apostas sobre eventos esportivos reais e sobre eventos virtuais de jogos on-line. Também vale para empresas sediadas no exterior que ofereçam apostas a pessoas no Brasil. As demais modalidades lotéricas autorizadas por lei não são afetadas.
O texto revoga a maior parte dos artigos da Lei 14.790/2023, que regulamentava o setor, e o capítulo da Lei 13.756/2018 que havia criado a modalidade. Essas regras continuam valendo para fatos ocorridos enquanto as autorizações estavam em vigor.
Fonte deste trechoPlanalto
02Por que isso importa
Entre 2025 e 2026, o Brasil operou um mercado de apostas autorizado pelo Ministério da Fazenda, com regras de identificação de apostadores, publicidade e jogo responsável. A MP encerra esse modelo e transforma qualquer oferta de apostas de quota fixa em atividade proibida.
Na prática, a mudança afeta apostadores com saldo em plataformas, empresas operadoras, bancos e instituições de pagamento, veículos de comunicação, clubes patrocinados e plataformas digitais, que passam a ter o dever de impedir a circulação de publicidade de apostas.
A MP também cria um Comitê Interinstitucional de Fiscalização, coordenado pela Casa Civil, e prevê bloqueio de sites por meio da Anatel e do CGI.br.
03O que ainda não sabemos
Não se sabe se o Congresso vai aprovar a MP como está, alterá-la ou deixá-la perder a validade. No STF, há ações pedindo a suspensão da medida (ADIs 8024 e 8027), sem liminar até 08/10/2026.
Os detalhes operacionais sobre dados remanescentes e sobre a devolução de valores não restituídos dependem de regulamentação posterior.
04O que acontece agora
Os operadores têm dois dias após a indisponibilização das plataformas para enviar a bancos e à Secretaria de Prêmios e Apostas a relação de valores a restituir. Os bancos têm então sete dias para fazer a devolução. As autorizações são extintas 30 dias após a publicação.
No Congresso, a MP tramita com prazo constitucional de 60 dias, prorrogável por mais 60.
De onde veio a informação (4)
- 01
primáriaPresidência da República — Portal da Legislação
Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026 — texto oficial(abre em nova aba)Publicado 25 set 2026 · Verificado 07 out 2026
- 02
secundáriaSenado Federal
MP proíbe bets e determina encerramento das operações em 30 dias(abre em nova aba)Publicado 28 set 2026 · Verificado 07 out 2026
Agência Senado. Inclui calendário de prazos e tramitação.
- 03
primáriaPresidência da República — Portal da Legislação
Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023 — texto compilado(abre em nova aba)Publicado 29 dez 2023 · Verificado 07 out 2026
Diversos artigos revogados pela MP 1.394/2026. Consulte a versão compilada.
- 04
primáriaPresidência da República — Portal da Legislação
Constituição Federal — art. 62 (medidas provisórias)(abre em nova aba)Verificado 07 out 2026
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