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Jogo às Claras
PlantãoAté 8/10, operadores devem enviar aos bancos a relação de valores a restituir. Os bancos têm então sete dias para devolver, para conta do próprio apostador e sem taxa — até 14/10, pelo calendário da Agência Senado.
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Regulação

MP 1.394 proíbe as apostas de quota fixa no Brasil. Entenda o que muda

Medida provisória encerra o mercado regulado criado em 2023, extingue autorizações em 30 dias e define como os apostadores serão restituídos.

Por
Redação Jogo às Claras
Publicado
Última atualização
Leitura
6 min
Fonte principal
Planalto

O que sabemos · resumo em 30 segundos

  • A MP proíbe exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa, inclusive por empresas sediadas no exterior.
  • Apostas esportivas e jogos on-line estão incluídos; as demais loterias autorizadas por lei, não.
  • Autorizações federais, estaduais e distritais são extintas em 30 dias, sem devolução da outorga.
  • Saldos, apostas anuladas e prêmios devem ser restituídos por bancos para conta do próprio apostador.
  • O texto já vale, mas precisa ser aprovado pelo Congresso para virar lei definitiva.

01O que aconteceu

O governo federal publicou em 25 de setembro de 2026 a Medida Provisória nº 1.394. O artigo 1º proíbe, em todo o território nacional, "a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de aposta de quota fixa, em meio físico ou virtual".

A proibição alcança apostas sobre eventos esportivos reais e sobre eventos virtuais de jogos on-line. Também vale para empresas sediadas no exterior que ofereçam apostas a pessoas no Brasil. As demais modalidades lotéricas autorizadas por lei não são afetadas.

O texto revoga a maior parte dos artigos da Lei 14.790/2023, que regulamentava o setor, e o capítulo da Lei 13.756/2018 que havia criado a modalidade. Essas regras continuam valendo para fatos ocorridos enquanto as autorizações estavam em vigor.

Fonte deste trechoPlanalto

02Por que isso importa

Entre 2025 e 2026, o Brasil operou um mercado de apostas autorizado pelo Ministério da Fazenda, com regras de identificação de apostadores, publicidade e jogo responsável. A MP encerra esse modelo e transforma qualquer oferta de apostas de quota fixa em atividade proibida.

Na prática, a mudança afeta apostadores com saldo em plataformas, empresas operadoras, bancos e instituições de pagamento, veículos de comunicação, clubes patrocinados e plataformas digitais, que passam a ter o dever de impedir a circulação de publicidade de apostas.

A MP também cria um Comitê Interinstitucional de Fiscalização, coordenado pela Casa Civil, e prevê bloqueio de sites por meio da Anatel e do CGI.br.

Fonte deste trechosPlanaltoSenado

03O que ainda não sabemos

Não se sabe se o Congresso vai aprovar a MP como está, alterá-la ou deixá-la perder a validade. No STF, há ações pedindo a suspensão da medida (ADIs 8024 e 8027), sem liminar até 08/10/2026.

Os detalhes operacionais sobre dados remanescentes e sobre a devolução de valores não restituídos dependem de regulamentação posterior.

04O que acontece agora

Os operadores têm dois dias após a indisponibilização das plataformas para enviar a bancos e à Secretaria de Prêmios e Apostas a relação de valores a restituir. Os bancos têm então sete dias para fazer a devolução. As autorizações são extintas 30 dias após a publicação.

No Congresso, a MP tramita com prazo constitucional de 60 dias, prorrogável por mais 60.

Fonte deste trechosPlanaltoPlanalto

De onde veio a informação (4)

  1. 01

    primáriaPresidência da República — Portal da Legislação

    Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026 — texto oficial(abre em nova aba)

    Publicado 25 set 2026 · Verificado 07 out 2026

  2. 02

    secundáriaSenado Federal

    MP proíbe bets e determina encerramento das operações em 30 dias(abre em nova aba)

    Publicado 28 set 2026 · Verificado 07 out 2026

    Agência Senado. Inclui calendário de prazos e tramitação.

  3. 03

    primáriaPresidência da República — Portal da Legislação

    Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023 — texto compilado(abre em nova aba)

    Publicado 29 dez 2023 · Verificado 07 out 2026

    Diversos artigos revogados pela MP 1.394/2026. Consulte a versão compilada.

  4. 04

    primáriaPresidência da República — Portal da Legislação

    Constituição Federal — art. 62 (medidas provisórias)(abre em nova aba)

    Verificado 07 out 2026

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