Pular para o conteúdo
Jogo às Claras
PlantãoAté 8/10, operadores devem enviar aos bancos a relação de valores a restituir. Os bancos têm então sete dias para devolver, para conta do próprio apostador e sem taxa — até 14/10, pelo calendário da Agência Senado.
↑↓ navegar · Enter abrir

Política

Como acompanhar a tramitação de uma medida provisória no Congresso

Prazos, etapas e o que acontece se a MP não for votada, explicados a partir do artigo 62 da Constituição.

Por
Redação Jogo às Claras
Publicado
Última atualização
Leitura
4 min
Fonte principal
Planalto

O que sabemos · resumo em 30 segundos

  • A MP vale por 60 dias, prorrogáveis uma vez por mais 60.
  • O prazo não corre durante o recesso parlamentar.
  • Após 45 dias, a MP passa a trancar a pauta da Casa em que estiver.
  • Se perder a validade, o Congresso deve disciplinar por decreto legislativo os efeitos do período.

01O que aconteceu

Medidas provisórias são editadas pelo Presidente da República em casos de relevância e urgência e têm força de lei desde a publicação. O artigo 62 da Constituição estabelece que perdem a eficácia se não forem convertidas em lei em 60 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período.

O prazo fica suspenso durante os períodos de recesso do Congresso. Se a MP não for apreciada em 45 dias, entra em regime de urgência e sobrestá as demais deliberações da Casa em que estiver tramitando.

Fonte deste trechoPlanalto

02Por que isso importa

A MP 1.394/2026 produz efeitos imediatos, mas seu futuro depende do Congresso. Ela pode ser aprovada, aprovada com alterações (por meio de um projeto de lei de conversão) ou rejeitada, ou ainda perder a validade por decurso de prazo.

Se a MP for rejeitada ou perder a eficácia, cabe ao Congresso editar decreto legislativo sobre as relações jurídicas do período. Sem esse decreto em 60 dias, as relações constituídas durante a vigência continuam regidas pela MP.

Fonte deste trechoPlanalto

03O que ainda não sabemos

A redação não identificou pontos em aberto até esta atualização. Se surgirem, eles aparecerão aqui.

De onde veio a informação (2)

  1. 01

    primáriaPresidência da República — Portal da Legislação

    Constituição Federal — art. 62 (medidas provisórias)(abre em nova aba)

    Verificado 07 out 2026

  2. 02

Encontrou um erro? Escreva para a redação. Correções são públicas e registradas nesta página. Veja a política de correções.

Continue entendendo

Conteúdos relacionados