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PlantãoAté 8/10, operadores devem enviar aos bancos a relação de valores a restituir. Os bancos têm então sete dias para devolver, para conta do próprio apostador e sem taxa — até 14/10, pelo calendário da Agência Senado.
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Mercado

Publicidade e patrocínio: o que a MP determina para clubes, mídia e plataformas

Vedação vale para qualquer meio, físico ou digital. Provedores de internet passam a ter dever de cuidado sobre conteúdo de terceiros.

Por
Redação Jogo às Claras
Publicado
Última atualização
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5 min
Fonte principal
Planalto

O que sabemos · resumo em 30 segundos

  • Publicidade, marketing e patrocínio de apostas de quota fixa estão vedados em todo o país.
  • O prazo para retirar materiais e sinais de patrocínio foi de dez dias após a publicação.
  • Conteúdo antigo com publicidade acessória não é atingido pela vedação.
  • Plataformas digitais podem ser multadas em até 10% do faturamento no país.

01O que aconteceu

O artigo 16 da MP veda ações de comunicação, publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relativas a apostas de quota fixa, em qualquer meio. A vedação abrange todo conteúdo que oferte, promova, divulgue ou facilite o acesso a apostas e seja direcionado ao público brasileiro, independentemente do formato ou da forma de remuneração.

A infração é tratada como publicidade abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, e pode ser apurada pelos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Fonte deste trechosPlanaltoPlanalto

02Por que isso importa

Os provedores de aplicações de internet passam a ter o "dever de cuidado" de prevenir e impedir a circulação desse conteúdo, inclusive quando gerado por terceiros. Lojas de aplicativos e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos vedados.

As sanções, aplicadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, vão de advertência a multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no país, limitada a R$ 50 milhões por infração quando calculada por usuário.

Fonte deste trechoPlanalto

03O que ainda não sabemos

Os efeitos sobre contratos de patrocínio vigentes e eventuais disputas judiciais entre clubes, veículos e operadores ainda não estão claros.

De onde veio a informação (3)

  1. 01

    primáriaPresidência da República — Portal da Legislação

    Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026 — texto oficial(abre em nova aba)

    Publicado 25 set 2026 · Verificado 07 out 2026

  2. 02

    primáriaPresidência da República — Portal da Legislação

    Lei nº 8.078/1990 — Código de Defesa do Consumidor(abre em nova aba)

    Verificado 07 out 2026

  3. 03

    secundáriaSenado Federal

    MP proíbe bets e determina encerramento das operações em 30 dias(abre em nova aba)

    Publicado 28 set 2026 · Verificado 07 out 2026

    Agência Senado. Inclui calendário de prazos e tramitação.

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