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Publicidade e patrocínio: o que a MP determina para clubes, mídia e plataformas
Vedação vale para qualquer meio, físico ou digital. Provedores de internet passam a ter dever de cuidado sobre conteúdo de terceiros.
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- Redação Jogo às Claras
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- Planalto
O que sabemos · resumo em 30 segundos
- Publicidade, marketing e patrocínio de apostas de quota fixa estão vedados em todo o país.
- O prazo para retirar materiais e sinais de patrocínio foi de dez dias após a publicação.
- Conteúdo antigo com publicidade acessória não é atingido pela vedação.
- Plataformas digitais podem ser multadas em até 10% do faturamento no país.
01O que aconteceu
O artigo 16 da MP veda ações de comunicação, publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relativas a apostas de quota fixa, em qualquer meio. A vedação abrange todo conteúdo que oferte, promova, divulgue ou facilite o acesso a apostas e seja direcionado ao público brasileiro, independentemente do formato ou da forma de remuneração.
A infração é tratada como publicidade abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, e pode ser apurada pelos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
02Por que isso importa
Os provedores de aplicações de internet passam a ter o "dever de cuidado" de prevenir e impedir a circulação desse conteúdo, inclusive quando gerado por terceiros. Lojas de aplicativos e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos vedados.
As sanções, aplicadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, vão de advertência a multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no país, limitada a R$ 50 milhões por infração quando calculada por usuário.
Fonte deste trechoPlanalto
03O que ainda não sabemos
Os efeitos sobre contratos de patrocínio vigentes e eventuais disputas judiciais entre clubes, veículos e operadores ainda não estão claros.
De onde veio a informação (3)
- 01
primáriaPresidência da República — Portal da Legislação
Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026 — texto oficial(abre em nova aba)Publicado 25 set 2026 · Verificado 07 out 2026
- 02
primáriaPresidência da República — Portal da Legislação
Lei nº 8.078/1990 — Código de Defesa do Consumidor(abre em nova aba)Verificado 07 out 2026
- 03
secundáriaSenado Federal
MP proíbe bets e determina encerramento das operações em 30 dias(abre em nova aba)Publicado 28 set 2026 · Verificado 07 out 2026
Agência Senado. Inclui calendário de prazos e tramitação.
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