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Jogo às Claras
PlantãoAté 8/10, operadores devem enviar aos bancos a relação de valores a restituir. Os bancos têm então sete dias para devolver, para conta do próprio apostador e sem taxa — até 14/10, pelo calendário da Agência Senado.
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Sites ilegais

Sites ilegais de apostas: o que a MP prevê contra quem continuar oferecendo

Bloqueio de endereços, corte de pagamentos, dever das plataformas digitais e perda de valores de operadores irregulares. E por que o apostador fica sem proteção nesses sites.

Por
Redação Jogo às Claras
Publicado
Última atualização
Leitura
5 min
Fonte principal
Planalto

O que sabemos · resumo em 30 segundos

  • Desde a MP 1.394/2026, qualquer oferta de apostas de quota fixa a pessoas no Brasil é ilegal, inclusive por empresas no exterior.
  • Fazenda e Justiça podem pedir bloqueio ou redirecionamento de sites, executado por Anatel e CGI.br.
  • Bancos e meios de pagamento, inclusive Pix, não podem processar transações destinadas a apostas.
  • Valores em contas bloqueadas de operadores irregulares podem ser declarados perdidos em favor da União.
  • Quem aposta nesses sites não tem garantia de pagamento, proteção de dados nem canal formal de reclamação.

01O que aconteceu

A MP 1.394/2026 proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no território nacional, "inclusive quando realizadas por agente sediado no exterior que as ofereça a pessoa localizada no território nacional" (art. 1º).

Para tornar a proibição efetiva, o texto combina várias ferramentas. O Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça podem requerer o bloqueio ou o redirecionamento de sites; a Anatel distribui as ordens às prestadoras de internet e o CGI.br cuida dos domínios .br (art. 23). Instituições financeiras e de pagamento, inclusive de pagamento instantâneo, ficam proibidas de processar transações destinadas a apostas (art. 14), e o Banco Central deve criar um sistema para rejeição e devolução interbancária desses pagamentos (art. 15).

Fonte deste trechoPlanalto

02Por que isso importa

A MP também altera a Lei 14.790/2023 para que o perdimento, em favor da União, de valores mantidos em contas bloqueadas de operadores irregulares seja declarado em processo administrativo, com contraditório e ampla defesa, sem depender de processo judicial prévio. Esses valores vão para o Fundo Nacional de Segurança Pública (art. 28).

Provedores de aplicações passam a ter dever de cuidado sobre conteúdo que oferte ou facilite o acesso a apostas, e lojas de aplicativos devem impedir a disponibilização desses produtos (arts. 19 a 21).

Para o consumidor, o efeito prático é direto: em um site ilegal não há autorização, fiscalização, regra de jogo responsável nem canal formal de reclamação. Se o site sair do ar ou não pagar, não existe o mecanismo de restituição previsto para as empresas que eram autorizadas.

Fonte deste trechoPlanalto

03O que ainda não sabemos

Ainda não há dados públicos verificados por esta redação sobre o número de sites bloqueados, o volume de pagamentos recusados ou o tamanho do mercado ilegal após a MP. Estimativas que circulam vêm de estudos de terceiros e, quando publicadas aqui, levarão o selo ESTIMATIVA.

04O que acontece agora

A regulamentação do Banco Central sobre a rejeição de transações e as ordens de bloqueio devem ser os próximos indicadores da fiscalização. A redação vai registrar cada ato oficial na linha do tempo.

De onde veio a informação (6)

  1. 01

    primáriaPresidência da República — Portal da Legislação

    Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026 — texto oficial(abre em nova aba)

    Publicado 25 set 2026 · Verificado 07 out 2026

  2. 02

    primáriaAgência Nacional de Telecomunicações

    Agência Nacional de Telecomunicações(abre em nova aba)

    Verificado 07 out 2026

  3. 03

    primáriaComitê Gestor da Internet no Brasil

    Comitê Gestor da Internet no Brasil(abre em nova aba)

    Verificado 07 out 2026

  4. 04

    primáriaBanco Central do Brasil

    Banco Central do Brasil(abre em nova aba)

    Verificado 07 out 2026

  5. 05

    secundáriaSaferNet Brasil

    Central de denúncias — SaferNet Brasil(abre em nova aba)

    Verificado 07 out 2026

  6. 06

    primáriaControladoria-Geral da União — Fala.BR

    Fala.BR — Plataforma integrada de ouvidoria e acesso à informação(abre em nova aba)

    Verificado 07 out 2026

    Listado entre os canais da página de Ouvidoria do Ministério da Fazenda.

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